miércoles, 17 de abril de 2024

Comunicado del CPIG

El Colectivo de Presas y Presos Independentistas Galegos (CPIG) redacta una vez más en el mes de abril un comunicado del que ofrecemos un extracto:

Os/as presos/as da resistência galega somos presos/as políticos/a. Formamos parte de uma histórica dissidência popular arredista enfrentada ao colonialismo espanhol. Para o Estado que nos submete, como espaço do monopólio da violência autolegitimada moralmente, somo “terroristas”, o grosso palavrom do nosso tempo, cujo poder emocional tem suscitado tanta confusom.
É curioso como um termo ligado originalmente ao enorme poder e capacidade repressiva que pode ser capaz de exercer o Estado capitalista moderno através de “leis de exceçom”, “leis de suspeitosos”, “tribunais especiais”, “execuçons sumárias”, “jurisdiçons excecionais” e estruturas para-legais para a defesa da “raçom de Estado”, como foi o contexto da centralizaçom política e conformaçom do Estado burguês dos primeiros tempos da revoluçom francesa, acabou transladando-se de jeito totalemnte desvirtuado, às manifestaçons populares susceptíveis de desafiar o monopólio da violência do Estado capitalista e a sua capacidade de controlo e domínio.

Nos últimos 30 anos, e muito especialmente trás os ataques em Nova Iorque de setembro de 2001, o termo “terrorista” tem ido adquirindo uma versatilidade extraordinária, utilizado como arma político-ideológica sem margem para qualquer modulaçom. Todos os Estados industrializados se afanaram por saldar as suas contas com as dissidências internas convertendo-as em “ameaças terroristas”, a cuja cabeça se encontra, como nom podia ser de outro jeito, os EEUU e o seu listadoi global de “Grupos Terroristas Especialmente Designados”.
No Estado espanhol a reforma do Código Penal de 2015 foi a última volta de porca na linha de abrir as poucas cancelas que ainda coutavam o seu alcanço.

O “terrorismo” expressa bem o fundamento mistificador do poder espanhol, que invisibiliza sempre a ordem de violência, exploraçom e assovalhamento que padece a nossa Naçom à vez que deslegitima e condena a quem exercer o seu direito à autodefesa. A legislaçom internacional reconhece a legitimidade da luta por todos os meios disponíveis, incluída a luta armada, dos povos baixo dominaçom colonial ou ocupaçom extrangeira.

“A violência maior do Estado legitima-se moralmente reconhecendo certos fins, as violências menores som deslegitimadas moralmente porque tratam de reapropriar-se dos meios. O nível dos fins é aquele no que o Estado se volve moral e no que toda alusom aos meios se volve imoral”. (...)

Baixo este régime repressivo foi assassinado Moncho Reboiras e detidos/as e encarcerados/as militantes da Uniom do Povo Gaelgo em agosto de 1975.

O 26 de agosto de 1975 o governo do franquista Arias Navarro aprova umha duríssima lei anti-terrorista. En 1978 -ano da aprovaçom da Constituiçom Espanhola e num contexto de enorme agitaçom política e social- seria aprovado um decreto sobre segurança, conhecido como Lei anti-terrosita, em vigo até 1988. Esta lei previa a prolongaçom da detençom governativa até 10 dias. Foi-lhes aplicada aos independentistas galegos de LAR (Loita Armada Revolucionária) e a um colaborador do Exército Guerrilheiro do Povo Galego Ceive (EGPGC), Suso Paz, detido em julho de 1987.

O Tribunal Constitucional declarou posteriormente inconstitucional esta prolongaçom do tempo de detençom incomunicada, rebaixando-o a 5 dias, assim como anulou a possibilidade da incomunicaçom do detido sem prévia decisom judicial. Foi substituída pola Lei 4/1988 que, com pequenas reformas posteriores, é de aplicaçom atualmente. Baixo esta Lei -que contempla a incomunicaçom até 5 dias- foram detidos/as e encarcerados/as os/as presos/as do EGPGC e da resistência galega. (...)
Todos/as os/as independentistas galegos/as forom encarcerados/as em prisons fora da Galiza, a centos de quilómetros dos seus fogares. Apenas os/as últimos/as prisioneiros/as do EGPGC e da resistência galega forom repatriados a cárceres na Galiza a finais dos anos 90 e a partir de 2019 respetivamente.
(...)
Atualmente dous presos da resistência galega (um em Teixeiro e outro na Lama) som os que mais cárcere levam pagado de forma continuada desde que os primeiros nacionalistas galegos entraram em prisom lá por 1975. Com umha condena de 13 anos e 9 meses, depois de mais de 12 cumpridos em diferentes cárceres espanhois, de muitos anos em 1º grau, de cumprirem sobradamente os requisitos objetivos exigidos pola lei para, nom só o desfrute de permissos, senom também para a sua classificaçom em 3º grau e a concessom da liberdade condicional depois de que o último ciclo de luita protagonizado pola resistência galega se desse por finalizado… depois de tudo isto, o cárcere de Teixeiro denega a finais de 2023 a solicitude de um permisso por, literalmente, “pertença a organizaçom terrorista” e a “perigosidade” do solicitante. O permisso foi finalmente conseguido tras um posterior recurso ao Julgado Central de Vigilância Penitenciária, o que nos dá umha ideia da excecionalidade que ainda vivem os/as prisioneiros/as da resistência galega.
(...)
Alguém se imagina os/as presos/as independentistas galegos/as pedindo perdom às grandes inmobiliárias e construtoras, à ENCE, à Banca, ao alcalde franquista de Beade, ao ex-diretor geral de Caixanova e ex-presidiário José Luís Méndez, a Alberto Nuñez Feijoo… polos danos patrimoniais causados pola resistência galega durante quase vinte anos?
Alguém teria imaginado a Nelson Mandela, co-fundador e dirigente da organizaçom guerrilheira uMkhonto weSizwe (Lanza da Naçom) em 1961 que levou adiante a loita armada contra a minoria branca, pedindo perdom ao regime de apartheid? A que nom.
Num paralelismo com a resistência galega, “Lança da Naçom” realizou açons de sabotagem, incluíndo explosons em instalaçons militares, linhas telefónicas, plantas nucleares e sistema de comunicaçons, açons executadas pola noite para minimizar danos colaterais indesejáveis. O mesmo Mandela aseverava que tinha escolhido a sabotagem porque evitada a perda de vidas.
(...)
A defesa da Terra (na sua complexa significaçom material, territorial, natural, existencial, espiritual e identitária, em tanto que memória social e arquivo da memória coletiva) nom é delito. É um dever moral, mesmo que esteja severamente punido polas leis de um Estado capitalista como o espanhol a funcionar historicamente como crime organizado na nossa Naçom.
(...)
O Tratamento penitenciário teoricamente é voluntário, portanto pode ser rechaçado, o que fazemos os/as presos/as do CPIG. Ora, o seu rechaço implica automaticamente a “nom consolidaçom de umha série de fatores resocializadores e reeducadores” que o regime carcerário exige habitualmente à hora de dar permissos, progressons de grau ou obter a liberdade condicional.
(...)
Em termos legais, a liberdade vigiada consiste no submetimento do excarcerado/a a controlo judicial através do cumprimento de umha série de medidas. Para o último preso da resistência galega posto em liberdade (dezembro de 2023) estas medidas forom as seguintes:

Obriga de estar sempre localizável mediante aparelhos eletrónicos que permitam o seu seguimento permanente, tendo a obriga de apresentar-se no lugar, dia e hora que se determine e se lhe indique pela Administraçom penitenciária, com o objectivo de levar a cabo as atuaçons técnicas necessárias para garantir o adequado funcionamento dos componentes que integram estas equipas de controlo e seguimento e, assim, garantir o cumprimento desta medida.
Obriga de apresentar-se cada 15 dias na comissaria local da polícia mais próxima ao seu domicílio, provisto de documentaçom original em vigor com a fim de acreditar a sua identidade.
Comunicar imediatamente, no prazo de 7 dias naturais cada mudança de lugar de residência ou do lugar ou posto de trabalho, na sé policial onde tenha fixadas as apresentaçons até esse momento.
Proibiçom de ausentar-se da província na que reside sem autorizaçom do Juíz ou Tribunal.
Proibiçom de comunicar-se com o resto de penados na mesma causa por nenhum emio físico ou virtual e a nom se aproximar deles a menos de 500m.
Proibiçom de desenvolver atividades laborais com afetaçom à segurança pública (aeroportos, portos, centrais nucleares ou insfraestruturas críticas em geral) ou a participaçom ativa que implique algum tipo de tutelagem, docência ou administraçom nos campos educativo, cultural ou lezer.
Proibiçom de adquisiçom de precursores suscetíveis de serem utilizados para cometer atentado terrorista ou material pirotécnico, assim como a necessidade de autorizaçom para alugar viaturas a motor de categoria igual ou superior a um turismo.
Proibiçom de participaçom ativa em qualquer tipo de ato público, palestra, conferência, ponência ou semelhante, programa de difusom em rádio e televisom, tanto de forma presencial como em formato “online”, organizado com a finalidade de exibir a sua experiência terrorista e revestir a mesma como exemplo para a audiência.
Proibiçom de participar em atos públicos organizados com o objetivo de exaltar ou enaltecer qualquer grupo terrorista ou a alguem dos seus membros, incluído qualquer tipo de ato no que ele mesmo seja o homenageado. Com especial significaçom aos atos que representem qualquer tipo de humilhaçom das vítimas do terrorismo.
Proibiçom de acesso a entornos virtuais proclives à radicalizaçom. Para isso deverá aportar ao corpo policial onde realiza a apresentaçom os seletores dos que faça uso no espaço virtual como som as linhas de telefone com conexom a internet, correios eletrónicos e perfis em redes sociais e aplicaçons de mensagens instantáneas.
Proibiçom de aceder a estabelecimentos comerciais como locutórios ou centros de chamadas e/ou navegaçom por internet.
Proibiçom de aceder a estabelecimentos comerciais que desempenhem a sua atividade como locais de envio e recepçom de dinheiro.
Proibiçom de toda atividade relativa à possessom, depósito ou adquisiçom de drons completos ou das suas partes, ds estaçons de terra para operar com os mesmos, assim como de software e dos componentes independentes cuja ensamblagem ou montagem permita a fabricaçom de umha aeronave nom tripulada por controlo remoto. Aliás da proibiçom de registar-se como operador no registo de operadores AESA.
Proibiçom da adquisiçom de materiais que sirvam para a fabricaçom das peças ou das partes necessárias para a construçom de aeronaves nom tripuladas viáveis de desenho próprio.
(...)
Os/as presos/as independentistas galegos/as, baixo o tipo delitivo terrorista, ao socaire do discurso de segurança, som contemplados como “sujeitos perigosos”, “delinquentes por conviçom” que devem ser “neutralizados”. Como esta perigosidade continua umha vez cumprida a pena que nos foi imposta por um tribunal especial, abre-se passo o “Direito penal do risco”, a consideraçom de que há que atender também esta perigosidade futura, pois se estima que a sociedade nom tem por que assumir todo o risco que geramos quando já temos cumpridas as nossas penas de prisom.

Esta reflexom feita por umha professora de Direito penal é bastante ilustrativa:

“Afirma-se que a liberdade vigiada vem suprir o défice em prevençom especial que apresentam as penas longas privativas de liberdade às que som condenados os terroristas. Porém, resulta surpreendente que o trabalho de prevençom especial que nom se tem podido fazer em catividade se pretenda fazer em liberdade e, em muitas ocasions, depois de longas condenas de prisom. Como vai saber o Tribunal que tem que impor a liberdade vigiada nas sentenças condenatórias por terrorismo que o condenado vai estar necessitado desta prevençom umha ez extinguida a condena de prisom de 10, 20 ou 40 anos?

17 de abril. 2024. DIA INTERNACIONAL DOS/AS PRESOS/AS POLÍTICOS/AS. COLETIVO DE PRESOS/AS INDEPENDENTISTAS GALEGOS/AS.

VIVA GALIZA CEIVE.

DMQE.”